Reforma da Justiça Criminal Nacional

Reforma da Justiça Criminal Nacional

Os sistemas de justiça imparciais e eficazes, baseados na regra de direito, constituem um pré-requisito para sociedades abertas. Os sistemas de justiça criminal que funcionam mal contribuem para a violação de direitos humanos – de vítimas, suspeitos, criminosos condenados e o público em geral.

O trabalho da Iniciativa de Justiça sobre a reforma da justiça criminal nacional promove a capacitação do estado para garantir a ordem e administrar justiça, de forma a proteger os direitos individuais e permitir a plena participação dos cidadãos na vida pública.

A Iniciativa de Justiça identificou na esfera da justiça criminal três necessidades críticas referentes a direitos humanos para atenção prioritária:

  • Melhoria da eficácia da exigência de cumprimento das leis ao proporcionar segurança e garantia aos membros do público e, ao mesmo tempo, apoio a mecanismos adequados para garantir a responsabilização pela conduta.
  • Racionalização e promoção de alternativas à detenção anterior ao julgamento.
  • Aumento do acesso à representação jurídica competente para réus criminais indigentes.

Justiça Criminal e Segurança Pública

A segurança e garantia públicas constituem condições prévias fundamentais para o gozo dos direitos humanos. Uma função essencial do sistema de justiça criminal em uma sociedade aberta é salvaguardar as pessoas contra o crime e proteger os direitos das vítimas, e simultaneamente assegurar aos acusados de crimes o devido processo legal e julgamentos imparciais. Em muitos países, o medo disseminado do crime gera apoio a medidas repressivas pelo estado e por atores outros que não o estado. Este programa procura realçar tanto a eficácia da exigência de cumprimento da lei ao assegurar indenidade quanto a crimes, como a responsabilização dos encarregados de fazer cumprir a lei (ou seja, a polícia e a promotoria) sobre faltas graves. A Iniciativa de Justiça engajará ativamente organizações da sociedade civil na ajuda, monitoração e vigilância da polícia e da promotoria; promoverá pesquisa básica – inclusive mapeamento do crime e levantamentos de vitimização – para preencher as lacunas de informação, e, quando o desejo de reforma é manifesto, proporcionará ensino e assistência técnica em prevenção contra o crime, policiamento da comunidade, métodos de investigação e reforma de promoção da acusação.

Promoção de Alternativas à Detenção Anterior ao Julgamento

Em numerosos países nos quais a Iniciativa de Justiça atua, a prisão muitas vezes é arbitrária, a detenção anterior ao julgamento é prolongada indevidamente, as condições da detenção ameaçam a saúde púbica, e grupos vulneráveis sofrem confinamento desproporcional. Coerentemente com as normas internacionais, a Iniciativa de Justiça visa racionalizar o recurso à detenção anterior ao julgamento apenas quando houver um risco legítimo de fuga, obstrução à justiça, ou outra grave atividade criminosa. Este programa também procura promover alternativas dignas de crédito para a detenção anterior ao julgamento, tais como supervisão da liberdade sob fiança, e melhorar a capacidade da sociedade civil, bem como os mecanismos nacionais e internacionais, para monitorar as condições de detenção.

Acesso à Justiça

A maioria das pessoas acusadas de crimes não têm recursos para contratar advogado privado. Com muita frequência, os programas governamentais ineficientes e subcusteados tornam vazia a promessa de assistência jurídica eficaz. Em algumas jurisdições, a ajuda jurídica obrigatória é proporcionada somente para crimes mais graves; assim, muitos acusados não recebem nenhuma cobertura. A despeito desses problemas, a ajuda jurídica para réus criminais muitas vezes é deixada de lado em iniciativas de justiça criminal apoiadas por doadores. A Iniciativa de Justiça visa expandir o apoio governamental à ajuda jurídica; promover o desenvolvimento de modelos confiáveis para assegurar representação jurídica eficaz; e melhorar a qualidade da advocacia de defesa criminal e dos serviços prestados por assistentes jurídicos.

Contato

Reforma da Justiça Criminal Nacional: Martin Schönteich

Tel: +1 212-548-0391
Fax: +1 212-548-4662

Acesso à Justiça: Zaza Namoradze

Tel: + 36 1 327-3109
Fax: + 36 1 327-3101

Justiça Criminal e Segurança Pública

O trabalho da Iniciativa de Justiça no campo da Justiça Criminal e da Segurança Pública promove a capacitação do estado para garantir a ordem e administrar justiça de forma a proteger os direitos individuais, promover a segurança pública e criar um sistema de justiça criminal aberto e responsivo. Em muitos países, o medo em relação ao crime é favorecido pela falta de confiança dos cidadãos na capacidade do sistema de justiça criminal de apreender e promover com êxito a acusação dos perpetradores de atividade criminal grave. A ruptura na confiança do público muitas vezes é agravada por uma cultura de impunidade que protege os agentes da lei que abusam, falta de recursos e de pessoal, e um histórico legado de lealdade institucional a autoridades políticas.

Alguns reformadores argumentam que há vínculos importantes entre uma maior responsabilização da polícia ( e em menor grau da promotoria) e maior eficácia – especialmente em melhoria do senso de segurança dos cidadãos e possivelmente também em redução da conduta criminosa. Essa perspectiva é altamente polêmica. Outros teóricos e muitos agentes da lei replicam que enfatizar em demasia os direitos civis e restrições ao poder de polícia podem impedir o trabalho eficaz da polícia, induzindo mais comportamento de aversão a riscos entre os policiais individualmente.

Na prática, as sociedades livres de crime muitas vezes canalizam recursos do governo para intervenções táticas idealizadas para ter impactos rápidos – pelo menos na percepção do público sobre a seriedade dos esforços governamentais. No entanto, muitas estratégias “duras em relação ao crime” negligenciam ou enfraquecem a possibilidade de responsabilização da polícia e da promotoria. Além do mais, as medidas de segurança tendem a prestar assistência àqueles com influência econômica e política, raramente beneficiando os setores sociais mais pobres, e às vezes rotulando-os ativamente como “viveiros do crime”. As reformas da justiça criminal são frequentemente abandonadas, ou sofrem mudanças radicais de direção no meio do caminho, devido à oposição por órgãos da justiça criminal, políticas pouco claras durante períodos de transição política, ou a necessidade, sentida pelo governo, de responder à frustração e preocupação do público.

Em vista do acima exposto, os projetos da Iniciativa de Justiça norteiam-se pelos seguintes objetivos:

  • Reforçar a responsabilização de órgãos encarregados de fazer cumprir a lei (primordialmente a polícia e a promotoria), e apoiar uma melhor distribuição dos recursos de segurança.
  • Demonstrar, através de pesquisa e prática empírica, que policiamento e promotoria sujeitos à responsabilização produzem mais eficácia em fazer cumprir a lei.
  • Identificar as principais reformas estruturais de instituições de policiamento e promotoria que podem ser apoiadas através de intervenções estratégicas limitadas.
  • Engajar ativamente atores da sociedade civil local nos esforços de reforma da exigência de cumprimento da lei.

Na área de reforma do policiamento, perseguimos essas metas através de três espécies principais de atividades:

  • Desenvolvimento e fortalecimento da vigilância da polícia de cima para baixo pelo estado, especialmente da vigilância pelos cidadãos – através de juntas civis de análise ou auditores de polícia – e também mecanismos judiciais e políticos de responsabilização;
  • Apoio de baixo para cima por parte da sociedade civil, ou engajamento da comunidade com policiamento através de iniciativas de monitoração ou através de novos modelos de coordenação polícia-comunidade;
  • Promoção de transparência, de responsabilização e eficácia no policiamento através da idealização e implantação de indicadores de desempenho e outros critérios de avaliação, e promoção do acesso a informações sobre crime e exigência de cumprimento da lei.

Promoção de Alternativas à Detenção Anterior ao Julgamento

A situação incerta encontrada em centros de detenção pré-julgamento em muitos países onde está presente o Open Society Institute (OSI – Instituto da Sociedade Aberta) deu o impulso inicial para a Iniciativa de Justiça selecionar a detenção anterior ao julgamento como uma área de enfoque de programa temático.

As normas internacionais exigem que a detenção anterior ao julgamento só seja usada se houver um risco demonstrável de que a pessoa em questão irá se evadir, interferir no andamento da justiça, ou cometer um crime grave. Elas também obrigam ao uso mais amplo possível de alternativas à detenção anterior ao julgamento. Além do mais, certas normas internacionais proporcionam orientação clara quanto à maneira pela qual as autoridades judiciais devem avaliar se é ou não necessário que pessoas que aguardam julgamento sejam detidas. Essa orientação pode ser usada como modelo para projetos que abordem construtivamente o uso excessivo de detenção anterior ao julgamento.

Como primeiro passo, é essencial identificar e destacar as lacunas entre o cumprimento de fato e de direito, pelo estado, das normas internacionais nessa área. Um entendimento claro, específico do país, do processo efetivo pelo qual as pessoas chegam a ser colocadas – e permanecem – em detenção anterior ao julgamento, proporciona a base para atividades de projeto (tais como programas de supervisão da liberdade sob fiança, assistência aos agentes judiciais, ou melhor ajuda jurídica) para visar lacunas específicas de países, tais como ausência de alternativas disponíveis ou de representação jurídica em audiências anteriores ao julgamento.

Paradoxalmente, muitos estados que são os “piores criminosos” em termos de uso excessivo de detenção anterior ao julgamento, promulgaram – e denotam aplicar – legislação nacional que reflete bem as presunções internacionais contra o uso de detenção anterior ao julgamento e em favor do uso de medidas alternativas. É esse o caso de três países da antiga União Soviética nos quais a Iniciativa de Justiça está combatendo (na Letônia e na Ucrânia) projetos de detenção anterior ao julgamento ou (no Cazaquistão) um projeto de justiça juvenil com um significativo componente de detenção anterior ao julgamento. Com respectivas taxas de encarceramento de 395, 406 e 495 por 100.000 habitantes, a Letônia, a Ucrânia e o Cazaquistão estão atualmente classificados como os países respectivamente com a 23a, 13a e 5a maior população carcerária do mundo.

Nesses países, os detidos antes do julgamento muitas vezes são mantidos em recintos apinhados, com pouco ou nenhum tempo fora da cela, e nenhuma atividade significativa quando estão fora de suas celas. Os padrões de higiene e cuidados com a saúde em estabelecimentos de detenção anterior ao julgamento muitas vezes são deficientes, facilitando a disseminação de doenças transmissíveis pela população carcerária – e para a população em geral, quando os prisioneiros infectados são libertados.

Embora difiram uns dos outros sob aspectos importantes, todos esses três países compartilham a herança pós-soviética de más condições carcerárias, emprego abusivamente excessivo de detenção anterior ao julgamento e disponibilidade deficiente de alternativas dignas de crédito para pessoas presas aguardando julgamento. A experiência obtida através de esforços em andamento para promover alternativas à detenção anterior ao julgamento nesses países ajudará a Iniciativa de Justiça a desenvolver projetos em outros países com necessidades semelhantes.

Acesso à Justiça: Assistência Jurídica para Indigentes

No mundo inteiro, a maioria das pessoas acusadas de crimes não têm recursos para contratar advogado particular. Os programas governamentais ineficientes e subcusteados tornam vazia a promessa de assistência jurídica eficaz para réus criminais indigentes – um direito venerado no direito internacional e em numerosas constituições. Em algumas jurisdições, o auxílio jurídico obrigatório é proporcionado apenas para crimes mais graves – muitos acusados não recebem qualquer cobertura. Mesmo quando é proporcionada ajuda jurídica, muitos estados operam em um sistema ex officio de designar advogado particular às custas do estado – o que tipicamente resulta em advogados mal pagos, representação deficiente, e justiça abaixo do padrão. É muito comum que o resultado de processos criminais – culpa ou inocência, liberdade ou detenção – dependa arbitrariamente das finanças do réu.

A despeito desses problemas, em iniciativas da justiça criminal apoiadas por doadores muitas vezes não se dá a devida atenção à ajuda jurídica aos réus criminais. Os órgãos legislativos e aqueles que arquitetam as políticas nacionais, preocupados com outros aspectos da reforma da justiça criminal, frequentemente deixam de conferir reconhecimento comparável à urgência e complexidade de assegurar representação adequada para aqueles acusados de crimes. Como resultado, a política governamental nesta área muitas vezes é ad hoc ou mal concebida.

A Iniciativa de Justiça visa expandir o apoio financeiro e político governamental à ajuda jurídica; promover o desenvolvimento de modelos confiáveis para assegurar representação jurídica eficaz; e melhorar a qualidade da advocacia de defesa criminal e os serviços prestados por assistentes jurídicos.

Os principais objetivos dos esforços da Iniciativa de Justiça, no campo do acesso à justiça, são:

  • Expandir o apoio financeiro e político governamental à ajuda jurídica em casos criminais;
  • Apoiar o desenvolvimento de modelos confiáveis para assegurar serviços jurídicos consistentemente eficazes;
  • Melhorar a qualidade da defesa oferecida a réus indigentes; e
  • Sob certas circunstâncias, promover o desenvolvimento de serviços prestados por assistentes jurídicos e outros mecanismos para ampliar o acesso do público a remédios jurídicos.

Para alcançar essas metas, a Iniciativa de Justiça empreende uma série de atividades, inclusive as seguintes:

Oferecer modelos comparativos de ajuda jurídica a governos interessados em reformar a defesa criminal de indigentes apoiada pelo estado;

Prestar assistência a organizações nacionais promotoras de causas, no desenvolvimento e implantação de campanhas para criar apoio público e governamental para uma melhor advocacia de defesa criminal como componente de um sistema judicial sadio;

Apoiar o desenvolvimento de escritórios de auxílio jurídico/defensoria pública de demonstração, em cooperação com os governos;

Apoiar a pesquisa para documentar violações do devido processo judicial decorrentes da prestação inadequada de ajuda jurídica, e para verificar os custos comparativos de modelos alternativos;

Prestar assistência no treinamento de advogados de defesa criminal, através de workshops, seminários e bolsas de defesa criminal para jovens advogados;

Apoiar litígios para impugnar inadequações em ajuda jurídica que ameacem direitos humanos fundamentais;

Promover mais serviços informais de assistentes jurídicos em locais onde não haja acesso básico a oportunidades e infra-estrutura de justiça;

Promover, dentro da profissão jurídica, a cultura e tradição de serviços gratuitos em benefício público.