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Em uma Reprimenda ao Exército Brasileiro, o Tribunal de Recursos Confirma a Absolvição dos Sobreviventes da Tortura

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February 25, 2022
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RIO DE JANEIRO-O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro repreendeu a conduta de membros do Exército Brasileiro por terem em tese se envolvido na “prática odiosa de tortura”, confirmando a absolvição de seis pessoas que foram presas por militares em 2018, por acusações relacionadas a drogas e submetidas a tapas no rosto, socos, pontapés, surras com uma vassoura e outras formas de abuso durante as 17 horas de detenção em que permaneceram sob custódia militar, além de terem recebido spray de pimenta no rosto enquanto eram transportados para a detenção.

Em sua decisão, o tribunal salientou que o uso de tortura pelos militares torna inadmissíveis suas declarações, utilizadas como prova contra tais pessoas.

Este caso foi o primeiro no Brasil em que uma investigação forense sobre tortura foi realizada de acordo com as normas estabelecidas no Manual para a Investigação Eficaz e Documentação de Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, conhecido como Protocolo de Istambul. Após uma investigação solicitada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro confirmou que as alegações de tortura das vítimas pelas mãos dos militares eram "altamente consistentes" com seus ferimentos e estado psicológico.

"No Brasil, essa decisão cria um forte precedente para a adesão aos padrões médico-legais internacionais quando se trata de investigar alegações de tortura, e confirma que os defensores públicos e os tribunais, mesmo quando os abusos de direitos humanos são perpetrados por forças militares e outras forças de segurança, são capazes de desafiar a maioria das violações arraigadas", disse Masha Lisitsyna, executiva jurídica sênior da Justice Initiative, que lidera o trabalho antitortura. A Justice Initiative prestou assessoria jurídica à Defensoria Pública neste caso.

De acordo com as normas de direito internacional dos direitos humanos, a tortura realizada por policiais ou militares deve ser investigada por um órgão imparcial. Apesar disso, uma lei brasileira aprovada em 2017 dá aos militares autoridade exclusiva para investigar e julgar alegações de tortura perpetradas por seus próprios oficiais. Na prática, tais investigações são extremamente raras. Consequentemente, nesse caso, o procurador do Ministério Público Militar é a autoridade responsável por investigar as alegações de tortura e processar quaisquer supostos infratores que se apresentem perante a Corte Militar. Além disso, apesar do Rio de Janeiro ter tido uma unidade do Ministério Público que começou a investigar a violência difundida pela polícia, ela foi dissolvida pelo novo procurador-geral de justiça, em 2021.

Lisitsyna acrescentou: "Embora seja um alívio que o Judiciário brasileiro tenha levado a sério estas alegações de tortura, ainda há necessidade de reformas legais para assegurar investigações independentes e sistêmicas sobre tortura realizadas por policiais e militares, que garantam que os criminosos sejam levados à justiça. Os militares também devem ser destituídos de seus poderes de processar civis no sistema de justiça militar para garantir o respeito ao direito a um julgamento justo".

Emitida em 15 de fevereiro, essa decisão rejeita o recurso do promotor de justiça contra a sentença de absolvição anterior, emitida em 2019. No entanto, outros recursos aos tribunais superiores ainda são possíveis. Um caso contra as seis pessoas, que foram presas durante uma operação militar que ocorreu nas favelas da zona norte do Rio de Janeiro, permanece diante dos tribunais militares. Embora um recurso contra uma decisão de um tribunal militar possa ser apreciado pela Suprema Corte, a Jurisdição Militar é independente da Jurisdição ordinária e, no Brasil, mantém a capacidade de julgar certas condutas criminais praticadas por civis contra militares.

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